segunda-feira, 13 de julho de 2009

TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA

-A empresa deverá realizar treinamento para os membros eleitos e suplentes,antes destes tomarem posse;
-As empresas que não se enquadrarem no que diz a NR-5,na "montagem" de sua CIPA,deverá treinar anualmente um "designado" responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR;
-O treinamento deverá contemplar,no mínimo,os ítens abaixo descritos:

. Estudo doambiente,das condções de trabalho,bem como dos riscos originados do processo produtivo;
. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
. Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
. Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS e medidas de prevenção;
. Noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança do trabalho;
. Princípios gerais de higiene de trabalho e de medidas de controle dos riscos;
. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

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