* Os membros da CIPA,eleitos e designados,serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior;
*Será indicado de comum acordo um secretário e seu substituto,entre os componentes ou não da comissão;
*Empossados os membros da comissão,a empresa deverá protocolizar,em até dez(10) dias na unidade descentralizad do MTE,cópias das atas de eleição e posse e calendário de reuniões ordinárias;
*As atas poderão ser digitadas e impressas,não havendo mais a obrigatoriedade de livros de atas,embora estes poderão continuar a existir se nenhum prejuízo,só que,em quaisquer situações,as ata deverão ser assinados pelos membros;
*Protocolizada no MTE,a CIPA,não poderá ter seu número de representantes reduzido,bem como ser desativada pelo empregador,antes do término do mandato de seus membros,ainda que haja redução do número de empregados,exceto no caso de encerramento de atividades do estabelecimento.
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