quinta-feira, 16 de julho de 2009

CIPA:

PROCESSO ELEITORAL:

- Compete ao empregador convocar eleições para a escolha dos representantes na CIPA,no prazo mínimo de 60 dias antes do termino do mandato em curso;
- A empresa deverá estabelecer mecanismos,para comunicar o início de processo eleitoral ao sindicato da categoria;
- O presidente e o vice da CIPA,constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral,isso,num prazo mínimo de 55 dias,antes do término do mandato em curso,
a comissão eleitoral,será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral;
- Nos estabelecimentos,onde ainda não houver CIPA,esta comissão,será constituída pela empresa;
- O processo eleitoral,observará as seguintes condições:
ºPublicação de edital em locais de fácil acesso e visualização,no prazo mínimo de
45 dias,antes do término do mandato em curso;
ºInscrição e eleição individual,sendo que o período mínimo para inscrição,será de 15 dias;
ºLiberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,indepedentemente de setores ou locais de trabalho,com fornecimento de comprovante;
ºRealização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato da CIPA em curso,quando houver;
ºGarantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

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