sábado, 11 de julho de 2009

CIPA: MEMBRO TITULAR,PERDA DE MANDATO

Na NR-5,que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,CIPA,diz que:

- "O membro titular perderá o mandato,sendo substituído por suplente,quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa".

Em outro artigo diz:

- " A vacância definitiva do cargo,ocorrida durante o mandato,será suprida por suplente,obedecida à ordem de colocação descrescente registrada na ata de eleição,devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego,as alterações e justificar os motivos."

Nenhum comentário:

Postar um comentário