Na NR-5,que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,CIPA,diz que:
- "O membro titular perderá o mandato,sendo substituído por suplente,quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa".
Em outro artigo diz:
- " A vacância definitiva do cargo,ocorrida durante o mandato,será suprida por suplente,obedecida à ordem de colocação descrescente registrada na ata de eleição,devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego,as alterações e justificar os motivos."
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