quinta-feira, 2 de julho de 2009

CASOS QUE PODEM SER CONSIDERADOS ACIDENTES DO TRABALHO

ESTES SÃO CASOS QUE EQUIPARAM-SE AOS ACIDENTES DO TRABALHO,SÃO ACIDENTES SOFRIDOS PELOS TRABALHADORES EMPREGADOS NO LOCAL E NO HORÁRIO DE TRABALHO EM CONSEQUENCIA DE:

-Ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros;
-Ofensa física intencional,inclusive de terceiros,por motivo de disputa relaciondo ao trabalho;
Ato de imprudência,de negligência ou imperícia de terceiros,inclusive companheiro de trabalho;
Desabamentos,alagamentos e incêndios;
Nos períodos destinados a refeições ou descansos por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas,no local de trabalho ou durante este,o empregado será considerado a serviço da empresa.

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