CONCEITO PREVENCIONISTA:
- Todo e qualquer acontecimento inesperado,não desejado e que afetao andamento nrmal de uma atividade,seja ela no lar,no lazer,na rua e principalmente na atividade laboral.
CONCEITO LEGAL :
- O acidente do trabalho,é aquele que ocorre,quando do exercício da atividade laboral,a serviço da empresa,provocando lesão corporal ou uma perturbação funcional,causando morte,ou a perda,redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho(Decreto Nº83080 de 24.01.1999)
Nenhum comentário:
Postar um comentário