31.16.1- O transporte de coletivo passageiros,deve observar os seguintes requisitos:
-Possuir autorização emitida pelo órgão de trânsito competente;
-Transportar todos os passageiros sentados;
-Ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado;
Possuir compartimento resistente e fixo para a guarda de feramentas e materiais,separados de passageiros.
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