quarta-feira, 29 de julho de 2009

NR-31,TRANSPORTE DE TRABALHADORES

31.16.1- O transporte de coletivo passageiros,deve observar os seguintes requisitos:

-Possuir autorização emitida pelo órgão de trânsito competente;
-Transportar todos os passageiros sentados;
-Ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado;
Possuir compartimento resistente e fixo para a guarda de feramentas e materiais,separados de passageiros.

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