quarta-feira, 8 de julho de 2009

ATRIBUIÇõES DA CIPA

- Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos,com a participação do maior número de trabalhadores,com assessoria do SESMT,onde houver;
- Elabora plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias,bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar periodicamente,verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde do trabalhador;
- Realizar a cada reunião,avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de riscos que foram identificadas
- Requerer ao SESMT,quando houver,ou ao empregador,a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
- Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde do trabalho;
- Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
- Promover anualmente em conjunto com o SESMT,onde houver,a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho,SIPAT;
- Participar anualmente,em conjunto com a empresa,de Camapnhas de Prevenção de AIDS.

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