terça-feira, 30 de junho de 2009

SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE

NR-4-SESMT


As empresas privadas e públicas,os órgãos públicos da administração direta e indireta
e dos poderes legislativo e judiciário,que possuam empregados regidos pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho,manterão obrigatoriamente,Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador em seu ambiente de trabalho.O dimensionamento do SESMT,vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento,para tanto,a empresa interessada,deverá entrar em contato com um profissional do ramo,para que este o oriente,conforme o a lei e excessões previstas.

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