terça-feira, 30 de junho de 2009

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS(PPRA)

O PPRA,é parte integrantedo do conjunto de iniciativas de uma empresa,no campo de relativo à preservação da saude e integridade dos seus trabalhadores,e,devendo sempre estar articulado com o que dispõe as demais Normas Regulamentadoras,em especial com a NR-7,no que se refere ao PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL-PCMSO.
As ações deste Programa,devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa,sob a responsabilidade do empregador,com a participação dos trabalhadores empregados da empresa,sendo sua abrangência e profundidade,dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
IMPORTANTE SABER: NR-9 - Esta norma,estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação,por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados,do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS-PPRA,o não cumprimento
deste,torna a empresa passível de multa,conforme redação dada pela Portaria Nº25,de
29.12.1994,com republicação em 15.02.1995.

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