O Delegado Regional do Trabalho,conforme caso.à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador.poderá interditar,
estabelecimento,setor de serviço,máquina ou equipamento,ou embargar obra,indicando na decisão tomada,com a brevidade que a ocorrência exigir,as providencias que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
A interdição importará na paralisação total ou parcial do estabelecimento,setor de serviçomáquina ou equipamento.
O embargo,importará na paralisação total ou parcial da obra;considera-se obra,todo e qualquer serviço de engenharia de construção,montagem,instalação,manutenção e reforma.Para maior esclarecimento,considera-se grave e iminente risco,a todas as condições ambientais de trabalho,que possa causar acidentes do trabalho ou doenças profissionais com lesão grave à integridade física do trabalhador.
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