Senhores empregadores,a prevenção é o seu melhor investimento,invista em segurança e saúde,a sua empresa irá lhe agradecer,o seu trabalhador é mais um dos seus parceiros.
Previna-o das possibilidades de ocorrencias de acidentes e saúde profissional.
CONSULTE UM PROFISSIONAL DA ÁREA.O BARATO ÀS VEZES SAI CARO!
UTILIZEM-SE DOS EPI'S INDICADOS À CADA FUNÇÃO!
terça-feira, 30 de junho de 2009
A NR-31 E AS SUAS DÚVIDAS E INCERTEZAS I
A NR-31,que trata da SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,PECUÁRIA,SILVICULTURA,EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA(Ufa!,tem em seu 'bojo',algumas várias controversias,interpretações dúbias,não só para os profissionais de segurança,como para a própria fiscalização do MTb,o que eu vejo,é que o ´próprio Ministério devia 'unificar' as suas interpretações e solicitações para com as empresas,é que a interpretação de um Agente Fiscal do Ceará,nem sempre é de acordo com os Agentes Fiscais do Rio Grande do Norte.
No artigo 31.5,onde fala em GESTÃO DE SEGURANÇA,SAÚDE E MEIO AMBIENTE RURAL,Logo no início,31.5.1: "Os empregadores rurais ou equiparados,devem implementar ações de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural,atendendo aos ítens a seguir pela ordem de prioridade"
'a) Eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos
b) Adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte;
c) Adoção de medidas de proteção pessoal(EPI)'
E por aí vai,seguindo o que determina os ítens iguais a elaboração de um PPRA(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais),só que eles,os agentes um programa conjunto com o médico do trabalho,eliminando assim,pelo seu desejo o PPRA E PCMSO(Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional,onde,em lugar nenhum da norma pede ou faz referencias a um documento escrito,daí tira-se a conclusão,como eu disse a um Agente,que tanto o PPRA E o PCMSO,cumprem o que ela,a norma exige,em sendo assim,esses dois programas,não desaparecem como assim querem os Agentes Fiscais do Trabalho,daí,como perguntar não ofende,o que será feito das NRR?
No artigo 31.5,onde fala em GESTÃO DE SEGURANÇA,SAÚDE E MEIO AMBIENTE RURAL,Logo no início,31.5.1: "Os empregadores rurais ou equiparados,devem implementar ações de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural,atendendo aos ítens a seguir pela ordem de prioridade"
'a) Eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos
b) Adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte;
c) Adoção de medidas de proteção pessoal(EPI)'
E por aí vai,seguindo o que determina os ítens iguais a elaboração de um PPRA(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais),só que eles,os agentes um programa conjunto com o médico do trabalho,eliminando assim,pelo seu desejo o PPRA E PCMSO(Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional,onde,em lugar nenhum da norma pede ou faz referencias a um documento escrito,daí tira-se a conclusão,como eu disse a um Agente,que tanto o PPRA E o PCMSO,cumprem o que ela,a norma exige,em sendo assim,esses dois programas,não desaparecem como assim querem os Agentes Fiscais do Trabalho,daí,como perguntar não ofende,o que será feito das NRR?
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE
NR-4-SESMT
As empresas privadas e públicas,os órgãos públicos da administração direta e indireta
e dos poderes legislativo e judiciário,que possuam empregados regidos pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho,manterão obrigatoriamente,Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador em seu ambiente de trabalho.O dimensionamento do SESMT,vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento,para tanto,a empresa interessada,deverá entrar em contato com um profissional do ramo,para que este o oriente,conforme o a lei e excessões previstas.
As empresas privadas e públicas,os órgãos públicos da administração direta e indireta
e dos poderes legislativo e judiciário,que possuam empregados regidos pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho,manterão obrigatoriamente,Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador em seu ambiente de trabalho.O dimensionamento do SESMT,vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento,para tanto,a empresa interessada,deverá entrar em contato com um profissional do ramo,para que este o oriente,conforme o a lei e excessões previstas.
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO-SESMT
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
NR-3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO
O Delegado Regional do Trabalho,conforme caso.à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador.poderá interditar,
estabelecimento,setor de serviço,máquina ou equipamento,ou embargar obra,indicando na decisão tomada,com a brevidade que a ocorrência exigir,as providencias que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
A interdição importará na paralisação total ou parcial do estabelecimento,setor de serviçomáquina ou equipamento.
O embargo,importará na paralisação total ou parcial da obra;considera-se obra,todo e qualquer serviço de engenharia de construção,montagem,instalação,manutenção e reforma.Para maior esclarecimento,considera-se grave e iminente risco,a todas as condições ambientais de trabalho,que possa causar acidentes do trabalho ou doenças profissionais com lesão grave à integridade física do trabalhador.
estabelecimento,setor de serviço,máquina ou equipamento,ou embargar obra,indicando na decisão tomada,com a brevidade que a ocorrência exigir,as providencias que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
A interdição importará na paralisação total ou parcial do estabelecimento,setor de serviçomáquina ou equipamento.
O embargo,importará na paralisação total ou parcial da obra;considera-se obra,todo e qualquer serviço de engenharia de construção,montagem,instalação,manutenção e reforma.Para maior esclarecimento,considera-se grave e iminente risco,a todas as condições ambientais de trabalho,que possa causar acidentes do trabalho ou doenças profissionais com lesão grave à integridade física do trabalhador.
MOMENTO "DAL PAULA"

BOLINHO DE BACALHAU.
Ingredientes:
500g de bacalhau;
600g de batatas;
1 colher de sopa de salsicha picada;
1 colher de sopa de coentro picado;
1 cebola;
2 ovos;
Sal,pimenta-do-reino,noz-moscada (a gosto);
3 claras;
2 xicaras(chá) farinha de rosca;
Óleo pra fritar.
Modo de preparar:
Dessalgar o bacalhau,colocar em uma panela,cobrir com água e cozinhar por 3 minutos,retire o bacalhau e reserve o caldo.
Desfie o bacalhau,envolvendo-o em um pano e fazendo movimentos pra frente e pra trás.
Cozinhe as batatas no caldo do bacalhau e faça um purê,misture o purê om o bacalhau e acrescente a cebola;tempere com a pimenta a noz;incorpore os ovos inteiros e misture até formar uma massa consistente.
Modele os bolinhos,passe-os na farinha e depois nas claras e frite-os,em seguida sirva-os,de preferencia com cerveja ou vinho.
INSPEÇÃO PRÉVIA
Todo estabelecimento novo,antes de iniciar as suas atividades,deverá solicitar junto ao Órgão Regional do MTb,a aprovação de suas intalações.O Órgão Regional do MTb,após realização de inspeção prévia,emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações-CAI.
Isto,é um ponto indispensável para uma empresa iniciar legalmente as suas atividades.
Isto,é um ponto indispensável para uma empresa iniciar legalmente as suas atividades.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS(PPRA)
O PPRA,é parte integrantedo do conjunto de iniciativas de uma empresa,no campo de relativo à preservação da saude e integridade dos seus trabalhadores,e,devendo sempre estar articulado com o que dispõe as demais Normas Regulamentadoras,em especial com a NR-7,no que se refere ao PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL-PCMSO.
As ações deste Programa,devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa,sob a responsabilidade do empregador,com a participação dos trabalhadores empregados da empresa,sendo sua abrangência e profundidade,dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
IMPORTANTE SABER: NR-9 - Esta norma,estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação,por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados,do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS-PPRA,o não cumprimento
deste,torna a empresa passível de multa,conforme redação dada pela Portaria Nº25,de
29.12.1994,com republicação em 15.02.1995.
As ações deste Programa,devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa,sob a responsabilidade do empregador,com a participação dos trabalhadores empregados da empresa,sendo sua abrangência e profundidade,dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
IMPORTANTE SABER: NR-9 - Esta norma,estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação,por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados,do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS-PPRA,o não cumprimento
deste,torna a empresa passível de multa,conforme redação dada pela Portaria Nº25,de
29.12.1994,com republicação em 15.02.1995.
ELABORAÇÂO DESTES ÍTENS.
PPRA,PPP,PCMAT,LTCAT,LAUDO ERGONÔMICO.
MANTEMOS PARCERIAS PARA: - PCMSO,ASO,AUDIOMETRIA,ETC.
MANTEMOS PARCERIAS PARA: - PCMSO,ASO,AUDIOMETRIA,ETC.
segunda-feira, 29 de junho de 2009
O NOVO TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL
- A Fiscalização do Ministério do Trabalho,hoje,trabalha em busca desse novo tipo de escravidão,mais principalmente,nas regiões do Pará,Goiás e regiões canavieiras,hoje é chamado de "Trabalho análogo a 'Trabalho Escravo',o que não mais se aceita nesses
tempos.
APRESENTANDO-SE AO MUNDO "RURAL"
Olá!
Cá neste espaço,me proponho a oferecer serviços e esclarecimentos sobre SEGURANÇA NO TRABALHO RURAL,a legislação em voga e a necessidade do cumprimento desta, e prestando informações sobre os pontos necessários à adequação de uma empresa que esteja se preparando para a exportação de frutas,como,Boas Práticas Agrícolas(GMP),Boas Práticas de Manufatura(GMP) e Análises de Perigo e Pontos Críticos de Controle(APPCC).
Acho que aqui,será um bom veículo para tirar todas as suas dúvidas,relacionadas aos pontos acima citados.
Benvindo! Wellcome!
Cá neste espaço,me proponho a oferecer serviços e esclarecimentos sobre SEGURANÇA NO TRABALHO RURAL,a legislação em voga e a necessidade do cumprimento desta, e prestando informações sobre os pontos necessários à adequação de uma empresa que esteja se preparando para a exportação de frutas,como,Boas Práticas Agrícolas(GMP),Boas Práticas de Manufatura(GMP) e Análises de Perigo e Pontos Críticos de Controle(APPCC).
Acho que aqui,será um bom veículo para tirar todas as suas dúvidas,relacionadas aos pontos acima citados.
Benvindo! Wellcome!
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