Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego,a Cipa,não poderá ter seu número de representantes reduzido,bem como não poderá ser desativada pelo empregador,antes do término do mandato de seus membros,ainda que haja redução do número de empregados da empresa,exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
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