PARA QUE OS PRÓPRIOS ESCOLHIDOS,NÃO SE CONFUNDAM:
Foi perguntado por um empresário,como se criava a CIPA e como se processava tudo,após a montagem desta,daí então,expliquei que,os representantes dos empregados em eleição direta e secreta eram escolhidos por estes e eles,escolhiam o vice-Presidente,já o Presidente,era indicado por ele o "patrão",então ele perguntou,qual eram as funções do "vice",êi-las segundo a NR-5:
5.20 - Cabe ao vice-Presidente.
a) executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
SOMENTE,quaisquer outros pensamentos ou atividades,são contrários à Norma Regulametadora NR-5.
OBSERVAÇÕES:
1- Quem delega atribuições ao vice,é o Presidente;
2- No caso do afastamento definitivo do Presidente,o empregador indicará o substituto,em dois dias úteis(5.31.1),então,este será oficialmente o "reinado" do vice-presidente da CIPA,dois dias.
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