sábado, 29 de agosto de 2009

NR-31/CONTRATAÇÃO DE UM TÉCNICO DE SEGURANÇA

31.6.6 - O estabelecimento com mais de 10 até 50 empregados,fica dispensado de constituir SESTR,desde que o empregador rural ou preposto tenha formação sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadoas ao trabalho,necessária ao cumprimento dos objetivos desta Norma Regulamentadora.
31.6.6.1 - O não atendimento ao disposto no subítem 31.6.6 obriga o empregador rural ou equiparado a contratar um técnico de segurança do trabalho ou SESTR externo,observado o disposto no subítem 31.6.12 desta Norma.
(31.6.12- O empregador rural deve contratar os profissionais,em jornada de trabalho compatível com a necessidade de elaboração e implementação das ações de gestão em segurança,saúde e meio ambiente do trabalho rural;)

Nenhum comentário:

Postar um comentário