segunda-feira, 3 de agosto de 2009

NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉNCICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

27.1. O registro do Técnico de Segurança do Trabalho,depende de prévio registro no Ministério do Trabalho,efetuado pela Secretatia de Segurança e Saúde do Trabalho,até que seja instalado o respectivo conselho profissional.

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