sábado, 10 de outubro de 2009

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Deverá ter principalmente,curso técnico em segurança do trabalho,deverá ser exigido dele,cópia de diploma,assim poderá saber qual a sua escola e fazer as suas consultas relativas a sua autorização pelo MEC,cópia do registro no órgão profissional,este registro é a condição legal para o exercício da profissão.
-Código da Função: 2037
-CBO : 351605.
-Deverá ter,como escolaridade exigida o ensino pós-médio ou profissionalizante.
-Deverá ter como tarefa,a participação na elaboração e implementação da política de saúde e segurança do trabalho,
-Descrição detalhada das tarefas que compõem a função;
1-Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho,investigando riscos e causas de acidentes,analisando a política de prevenção;
2-Inspecionar locais,instalações e equipamentos da empresa e determinar fatores de riscos e de acidentes;
3-Propor normas e dispositivos de segurança,sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância,para previnir acidentes;
4-Inspecionar os sistemas de combates a incêndios e demais equipamentos de proteção;
5-Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas,conforme o caso;
6-Registrar em documento próprio a ocorrencia do acidente de trabalho;
7-Manter contato junto aos serviços médicos e social da empresa para o atendimento necessário a acidentados;
8-Investigar acidentes ocorridos,examinar as condições,identificar a suas causas e porpor as providências cabíveis;
9-Elaborar relatórios técnicos,periciais e de estatísticas de acidentes;
10-Orientar os funcionários da empresa no que se refere à observância das normas de segurança;
11-Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho;
12-Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho;
13-Participar de programa de treinamento,quando convocado;
14-Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação;
15-Executar tarefas petinentes a sua área de atuação,utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática;
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO:
1.Atenção 2.Iniciativa 3.Antecipar problemas 4.Dinamismo 5.Raciocínio lógico 6.Flexibilidade 7.Capacidade de observação técnica 8.Trabalhar em equipe 9.Capacidade de comunicação 10.Senso crítico.
A função de Técnico de Segurança do Trabalho,não deverá ser exercida paralelamente a outra atividade laboral,isso não é permitido pela legislação em voga.

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