sexta-feira, 16 de outubro de 2009

...E SE NÃO CUMPRIR?

O não atendimento a uma notificação de uma ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego,já "qualifica" esta empresa a receber uma multa,então,não adianta se esquivar.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

sábado, 10 de outubro de 2009

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

ESCOLARIDADE EXIGIDA:
-Ensino Pós-médio ou Profissionalizante.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS:
-Desempenhar atividades técnicas de enfermagem na área de saúde ocupacional,em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕEM A fUNÇÃO:
1-Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores,nos levantamentos de doenças ocupacionais,lesões traumáticas,doenças epidemiológicas;
2-Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes do trabalho ou ocupacional;
3-Auxiliar o médico e/ou ENFERMEIRO do Trabalho,nas atividades relacionadas a medicina ocupacional;
4-Organizar e manter atualizações nos protuários dos trabalhadores;
5-Participar dos programas de prevenção de acidentes,de saúde e de medidas reabilitativas;
6-Desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitárias;
7-Preencher os relátórios de atividades de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de ENFERMAGEM do Trabalho;
8-Auxiliar na realização de inspeção sanitárias nos locais de trabalho;
9-Auxiliar na realização de exames pré-admissionais,periódicos,demissionais e outros determinados pelas normas da empresa;
10-Atender as necessidades dos trabalhadores portadores de doenças ou lesões ocupacionais DE POUCA GRAVIDADE,SOB SUPERVISÃO;
11-Participar de programa de treinamento,quando CONVOCADO;
12-Zelar pela manutenção,limpeza,conservação,guarda e controle de todo material,aparelhos,equipamentos e de seu local de trabalho;
13-Executar tarefas petinentes à sua área de atuação,utilizando-se de equipamentos e programas de informáticas;
14Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
OBSERVAÇÃO:
São esses dados,retirados do site,do GOVERNO DO PARANÁ.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Deverá ter principalmente,curso técnico em segurança do trabalho,deverá ser exigido dele,cópia de diploma,assim poderá saber qual a sua escola e fazer as suas consultas relativas a sua autorização pelo MEC,cópia do registro no órgão profissional,este registro é a condição legal para o exercício da profissão.
-Código da Função: 2037
-CBO : 351605.
-Deverá ter,como escolaridade exigida o ensino pós-médio ou profissionalizante.
-Deverá ter como tarefa,a participação na elaboração e implementação da política de saúde e segurança do trabalho,
-Descrição detalhada das tarefas que compõem a função;
1-Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho,investigando riscos e causas de acidentes,analisando a política de prevenção;
2-Inspecionar locais,instalações e equipamentos da empresa e determinar fatores de riscos e de acidentes;
3-Propor normas e dispositivos de segurança,sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância,para previnir acidentes;
4-Inspecionar os sistemas de combates a incêndios e demais equipamentos de proteção;
5-Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas,conforme o caso;
6-Registrar em documento próprio a ocorrencia do acidente de trabalho;
7-Manter contato junto aos serviços médicos e social da empresa para o atendimento necessário a acidentados;
8-Investigar acidentes ocorridos,examinar as condições,identificar a suas causas e porpor as providências cabíveis;
9-Elaborar relatórios técnicos,periciais e de estatísticas de acidentes;
10-Orientar os funcionários da empresa no que se refere à observância das normas de segurança;
11-Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho;
12-Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho;
13-Participar de programa de treinamento,quando convocado;
14-Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação;
15-Executar tarefas petinentes a sua área de atuação,utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática;
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO:
1.Atenção 2.Iniciativa 3.Antecipar problemas 4.Dinamismo 5.Raciocínio lógico 6.Flexibilidade 7.Capacidade de observação técnica 8.Trabalhar em equipe 9.Capacidade de comunicação 10.Senso crítico.
A função de Técnico de Segurança do Trabalho,não deverá ser exercida paralelamente a outra atividade laboral,isso não é permitido pela legislação em voga.

REQUESITOS EXIGIDOS NA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS

Quando da necessidade ou indicação de contratação de profissionais para formação de SESMT(urbana)ou SESTR(rural),SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO,SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO RURAL,se faz necessário,o empregador através de seu RH,conhecer os requesitos exigidos a um profissional do ramo,em assim sendo,passarei a citar estes aqui,para facilitar essa contratação,já que sabemos,existir por aí,prática de charlatantismo e falsidade ideológica,quando pessoas ditas profissionais da área,se fantasia como tal,mas,sabemos que não estão habilitadas a exercer a profissão,às vezes por má fé,ou mesmo até por não saber que a escola onde está estudando ou estudou,não tem autorização do MEC.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

AS DIVERSAS INTERPRETAÇÔES DAS FISCALIZAÇÔES DO MTE.

Em uma certa empresa rural,a fiscalização do Ceará,manda fazer uma coisa e em outras nem notifica algo parecido,seriam as diversas interpretãções da legislação.Pode?

SOBRE A POSTAGEM DE CARTOLA E O PAI

Na verdade,esta posragem deveria ter ido para o blog,zepopa.zip.net,mas,cruzou-se o caminho e foi parar por aqui,o que não se deve reclamar e sim,se deliciar.

ALGUMA TURMA POR AÍ