sexta-feira, 25 de setembro de 2009

ATIVIDADE DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

Necessário se faz que,ao tentar contratar um Técnico(Auxiliar) de Enfermagem do Trabalho,o gestor de RH,se informe destes requesitos exigidos legalmente,o profissional deverá ter : 1- Curso completo de Técnico de Enfermagem;
2- Curso específico completo para formação de Técnico de Enfermagem do Trabalho;3- Registro no órgão Profissional(COREN);isso motivado por causa de alguns espertos,que,voltam a estudar pelo método supletivo e irresponsavelmente os cursos de enfermagens,aceitam a matrícula antes do término do supletivo,ensino médio e em não "passando" no supletivo,o ENFERMEIRO,sem diploma e sem Registro no órgão os profissionais,vão para as empresas trabalharem de forma ilegal.ABRA O OLHO!

Nenhum comentário:

Postar um comentário