quarta-feira, 30 de setembro de 2009

ENFERMAGEM DO TRABALHO

O auxiliar ou técnico de enfermagem,leva às empresas o seu conhecimento em primeiros socorros,higiene pessoal etc,assim realizando essa atividade para dentro do ambiente de trabalho.

HIGIENE PESSOAL,CÚ

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO II

EPI RURAL

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I

SEGURANÇA NO TRABALHO

Toda empresa,deve proporcionar aos seus empregados condições normais de trabalho,sem nenhum risco de ocorrencias de acidentes,para tanto,existe no mercado profissionais especializados para realizar programas de ações que possibilita um ambiente saudável aos trabalhadores e empregadores.

domingo, 27 de setembro de 2009

DECLARAÇÃO DE UMA AGENTE FISCAL DO CEARÁ

Uma senhora médica do trabalho,agente fiscal competentíssima do estado Ceará,a quem aqui não estou representando,nem estou autorizado a declarar o seu nome,disse-me nesses dias próximos passados,"A fiscalização do Ministério do Trabalho,às empresas,são ações orientadoras e quando essas orientações não são cumpridas,tornam-se punitivas,o que eu não gosto de fazer,pois,o que vou dizer ao meu chefe,vou ter que confessar que fui incompetente,já que não conseguir fazer entender em minhas orientações"
Não se precisa dizer mais nada,tá dito!

PARA NÃO SE ATRAPALHAR,COM O FISCAL

A maioria dos empregadores,não veem a fiscalização como uma ação orientadora,já eu,penso o contrário deles,ou seja,dessa maioria que tem neles,fiscais,inimigos públicos,vejam só,em uma fiscalização,se faz as notificações para correções de ações erradas,realizadas nas empresas,sejam no departamento pessoal,fiscal,segurança e saúde,etc,essas notificações,não cumpridas por parte dos empregadores,já em uma próxima visita,esse não cumprimento,já o "habilita" a receber uma multa,então,que sejam feitas as correções logo de imediato,não adianta empurrar com a barriga.

DOMINGO,DIA DE TEMPO BEATLES

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

ATIVIDADE DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

Necessário se faz que,ao tentar contratar um Técnico(Auxiliar) de Enfermagem do Trabalho,o gestor de RH,se informe destes requesitos exigidos legalmente,o profissional deverá ter : 1- Curso completo de Técnico de Enfermagem;
2- Curso específico completo para formação de Técnico de Enfermagem do Trabalho;3- Registro no órgão Profissional(COREN);isso motivado por causa de alguns espertos,que,voltam a estudar pelo método supletivo e irresponsavelmente os cursos de enfermagens,aceitam a matrícula antes do término do supletivo,ensino médio e em não "passando" no supletivo,o ENFERMEIRO,sem diploma e sem Registro no órgão os profissionais,vão para as empresas trabalharem de forma ilegal.ABRA O OLHO!

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

ATÉ NISSO ?

A fiscalização do MTE do Ceará,lá em Quixeré me diz que :" ... os colegas do RN,são fracos".Era só o que faltava,seria falta de ética profissional?