terça-feira, 25 de janeiro de 2011
domingo, 12 de setembro de 2010
NÃO CUMPRINDO A LEGISLAÇÃO
Empresas do setor de fruticultura irrigada,em quase toda a sua totalidade,descumpre o que determina a legislação referente a segurança e saúde do trabalho,na região de Baraúna/RN e Mossoró/RN,isso é fato: A MAQUIAGEM CAMPEIA!
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
quinta-feira, 22 de julho de 2010
PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL(Técnico de Segurança do Trabalho)
Nada justifica o não cumprimento da isonomia salário,no caso,de Técnico de Segurança do Trabalho,a não ser no caso de um,ter mais de dois anos de diferença de tempo na empresa,somente nestes casos ou se previsto na CLT ou CF-88,que aqui,não é o caso,já que estes profissionais,por lei,não podem exercer nenhuma outra atividade paralela à sua,para maior informação veja o artigo 7º,incisos V,XXX,XXXI e XXXII da Constituição Federal e na CLT,artigos 5º e 461º
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